segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Maus-tratos contra animais é crime!!













Antes de tomar qualquer atitude, certifique-se de que realmente se trata de um caso de maus-tratos. Colha testemunhas e provas, e sempre que puder tente conversar com o agressor para alertá-lo de que maus tratos é crime.

Faça as coisas de maneira objetiva e educada, lembre-se de que o mais importante é o bem estar do animal.


As leis:

http://www.arcabrasil.org.br/animais/legislacao/lei_maus.htm Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.

http://www.arcabrasil.org.br/animais/legislacao/lei_crimesamb.htm Lei Federal Nº 9.605, a "Lei dos Crimes Ambientais".

Os casos de abusos e maus-tratos contra animais, são considerados crime ambiental, então devem ser comunicados à polícia. A autoridade policial está obrigada a investigar o caso.


Como denunciar:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias.

*No Rio de Janeiro


TEL: 2550 90 50 - Denúncias: ligue 127


*Em São Paulo




"É uma luta sem fim, não conseguiremos consertar o mundo, mas
vale a pena poder mudar a vida de alguns, isto já valerá os
esforços..."
Marta Naufal Arruda - Petfeliz

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