


Muitos cavalos, burros e outros "animais de tração" sofrem com os maus tratos. Parte o coração ver um cavalinho puxando uma carroça muitas vezes mais pesada que ele. Parte o coração ver o sofrimento causado pelas feridas abertas na pele desses animaizinhos. Muitos deles passam fome e sede.
Alguns tolaram o peso das cargas, as dores das chicotas e a fome simplismente por amor ao seu dono. O amor incondicional que os animais tem pela gente!
Muitos deles morrem por exaustão!!
Quando você vir um animal nessas condições DENUNCIE!! É a única arma que temos!!
Quando você vir um animal nessas condições DENUNCIE!! É a única arma que temos!!
Em defesa dos equinos:
O que fazer quando presenciar maus tratos?
De acordo com o art.32, da Lei Federal nº9.605 de 1998, maus tratos a animais é considerado crime ambiental. Algumas autoridades nem tem conhecimento dessa Lei, então, antes de fazer uma denuncia tenha o número em mãos.
Se por acaso o escrivão se negar a instaurar um inquérito policial, lembre à ele que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art.319 do Código Penal (e isso vale para maus tratos a qualquer animal).
Os animais são "sujeitos de direitos", são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras dos animais. (paragráfo 3º, art.2º do decreto 24.645/34) É obrigação da autoridade local fazer cumprir a Lei Federal.
Ministério Público Federal
Tel: 21-21079300
Ministério da Justiça
Corregedoria da Policia Civil
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Tel: 21-33999030
21-33999032
21-33999033
"Primeiro foi necessário civilizar o homem em relação ao próprio homem. Agora é necessário civilizar o homem em relação a natureza e aos animais."
Victor Hugo